Portaria Conjunta ajusta normas sobre parcelamentos de débitos
A Portaria Conjunta 21 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial de hoje, 18-11, altera, em decorrência da Lei 13.043/2014, a Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014, que estabelece as normas para pagamento à vista ou opção pelo parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 31-12-2013, na forma da Lei 12.996/2014, bem como altera a Portaria Conjunta 15 PGFN-RFB/2014, que disciplina a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação antecipada de débitos parcelados.
Nos termos da alteração promovida na Portaria Conjunta 13/2014, deve ser observado o prazo de até o dia 1º de dezembro de 2014, para pagamento ou parcelamento dos referidos débitos.
Conforme a modificação efetuada na Portaria Conjunta 15/2014, o Requerimento de Quitação Antecipada com utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL, bem como a solicitação de juntada de documentos ao e-Processo, deverão formalizados até o dia 1º de dezembro de 2014. O pagamento em espécie de valor equivalente a, no mínimo, 30% do saldo devedor de cada modalidade de parcelamento a ser quitada também deverá ser realizado até o dia 1º de dezembro de 2014.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |