Divulgada norma sobre PIS/Cofins em operações com matéria-prima para a produção de biodiesel
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.514, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 21-11, nos termos dos artigos 47-A e 47-B da Lei 12.546/2011, disciplina a suspensão da incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes das vendas de matéria-prima in natura de origem vegetal destinada à produção de biodiesel, quando efetuadas por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária, cooperativa de produção agropecuária ou pessoa jurídica cerealista, bem como regula a apuração de crédito presumido aplicável a operações ocorridas entre 15 de dezembro de 2011 e 9 de outubro de 2013.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |