Divulgada norma sobre PIS/Cofins em operações com matéria-prima para a produção de biodiesel
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.514, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 21-11, nos termos dos artigos 47-A e 47-B da Lei 12.546/2011, disciplina a suspensão da incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes das vendas de matéria-prima in natura de origem vegetal destinada à produção de biodiesel, quando efetuadas por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária, cooperativa de produção agropecuária ou pessoa jurídica cerealista, bem como regula a apuração de crédito presumido aplicável a operações ocorridas entre 15 de dezembro de 2011 e 9 de outubro de 2013.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |