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24/11/2014 - 13:38

Décimo Terceiro Salário

Primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até 28 de novembro

 O 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.


O pagamento da 1ª parcela do 13º Salário deve ser realizado entre os meses de fevereiro e novembro.


O valor da 1ª parcela do 13º Salário corresponde à metade da remuneração percebida pelo empregado no mês anterior àquele em que se realizar o seu pagamento.


O empregador que deixar de cumprir às normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.


OBSERVAÇÃO: Os empregadores com expediente aos sábados, desde que não utilizem via bancária, podem efetuar o pagamento no dia 29-11-2014.


Clique aqui e veja a Orientação que disciplina como calcular e pagar o 13º Salário.




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