Banco Central divulga medidas preventivas para os arranjos de pagamentos
O Banco Central do Brasil (BC) publicou no Diário Oficial de hoje, dia 28-11, a Circular 3.735 , que estabelece medidas preventivas aplicáveis aos instituidores dos arranjos de pagamento que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Segundo o BC, a regra prevê a aplicação de medidas preventivas durante o processo de autorização de arranjos, para assegurar a tempestividade de apresentação das regras que compõem os arranjos e a efetividade dos seus objetivos finais. Da mesma forma, a medida preventiva assegurará o bom funcionamento do sistema de pagamentos de varejo, em especial quanto aos aspectos de eficiência e segurança.
As medidas preventivas são atos administrativos em prol do interesse público sem, no entanto, ter natureza punitiva, com o objetivo de assegurar a solidez, a eficiência e o regular funcionamento dos arranjos de pagamento. Elas atuam sobre determinada situação, contendo seus efeitos.
A aplicação de medidas preventivas é excepcional e ocorre apenas nos casos em que o BC já tiver atuado sobre o instituidor pelas vias normais sem, contudo, conseguir a modificação necessária nas regras do arranjo. Além disso, elas podem ser tomadas para garantir que o instituidor implemente ações adicionais a fim de assegurar que os participantes cumpram as regras do arranjo.
A norma estabelece procedimento para garantir ao ente regulado o exercício de seus direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório. A proposta é que se permita àquele que se sentir prejudicado a apresentação de impugnação perante a autoridade decisória, esclarece a referida autarquia.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |