Rio de Janeiro altera regras para cálculo do ICMS-ST sobre medicamentos
Por intermédio do Decreto 45.069, de 3-12-2014, publicado no DO-RJ de 4-12-2014, o Governador do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações no Regulamento do ICMS (Decreto 27.427/2000) para aprovar novos percentuais de desconto a serem aplicados sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária quando apurado a partir dos Preços Máximos ao Consumidor (PMC), a serem divulgados mensalmente em revistas especializadas. O novo cálculo deve ser aplicado somente a partir de 1-1-2015.
Na falta do PMC a substituição tributária será apurada a partir do preço de tabela fixado por órgão competente, do preço do produto sugerido pelo fabricante ou do preço praticado pelo remetente acrescido do IPI, do frete, das demais despesas e da margem de valor agregado.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |