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04/12/2014 - 11:13

Substituição Tributária

Rio de Janeiro altera regras para cálculo do ICMS-ST sobre medicamentos

Por intermédio do Decreto 45.069, de 3-12-2014, publicado no DO-RJ de 4-12-2014, o Governador do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações no Regulamento do ICMS (Decreto 27.427/2000) para aprovar novos percentuais de desconto a serem aplicados sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária quando apurado a partir dos Preços Máximos ao Consumidor (PMC), a serem divulgados mensalmente em revistas especializadas. O novo cálculo deve ser aplicado somente a partir de 1-1-2015.
Na falta do PMC a substituição tributária será apurada a partir do preço de tabela fixado por órgão competente, do preço do produto sugerido pelo fabricante ou do preço praticado pelo remetente acrescido do IPI, do frete, das demais despesas e da margem de valor agregado.



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