Publicada norma que consolida procedimentos para oferta pública de nota promissória
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Instrução 566/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 3-8, trata das características que as notas promissórias ofertadas publicamente devem observar, bem como de procedimentos de oferta a serem cumpridos pelos emissores.
Podem emitir a mencionada nota promissória, segundo a norma aprovada, as companhias e as sociedades limitadas, bem como as cooperativas que tenham por atividade a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários, ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária.
A referida Instrução entra em vigor em 1° de outubro de 2015.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 02/07 | R$5,1939 |
| Dolar V | 02/07 | R$5,1945 |
| Euro C | 02/07 | R$5,9455 |
| Euro V | 02/07 | R$5,9472 |
| TR | 01/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,6717% |