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03/08/2015 - 10:30

IR - Pessoa Jurídica

Receita altera prazos para remessa de informações sobre resultados no exterior



A Instrução Normativa 1.577 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 3-8, que altera a Instrução Normativa 1.520 RFB/2014, estabelece, entre outras disposições, novo prazo para transmissão ao Sped das informações sobre a consolidação de resultados em controladas, direta ou indireta, domiciliadas no exterior, que estejam situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários.

De acordo com a alteração, o arquivo digital padrão abrangendo todas as operações da controlada será transmitido anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. O prazo anterior era até o último dia útil do mês de julho.

Excepcionalmente para o ano-calendário 2014, o arquivo digital deverá ser transmitido até 30 de setembro de 2015, utilizando-se de processo eletrônico da Receita Federal e cujo número deverá ser informado na escrituração.

O mencionado ato também dispõe que no caso de compensação de prejuízos acumulados anteriores a 2015, apurado em controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior, o Demonstrativo de Prejuízos Acumulados no Exterior deverá ser transmitido ao Sped até 30 de setembro de 2015. Para o aproveitamento de resultados negativos apurados a partir de 1º de janeiro de 2015 ou a partir de 1º de janeiro de 2014, para as pessoas jurídicas optantes pela antecipação dos efeitos da Lei 12.973/2014, o valor do resultado negativo apurado no período deve ser informado no demonstrativo a ser entregue até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. O prazo anterior era até 31 de julho para ambas as informações sobre prejuízos auferidos no exterior.



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