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03/08/2015 - 11:06

Débitos Previdenciários

IN 1.491 RFB/2014 que trata de parcelamentos especiais de débitos sofre alteração

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3-8, a Instrução Normativa 1.576 RFB, de 30-7-2015, que altera a Instrução Normativa 1.491 RFB, de 19-8-2014, que incluiu no parcelamento da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014 débitos ainda não declarados, vencidos até 31-12-2013.


Dentre outras normas, a IN 1.576 RFB/2015 determina que o contribuinte que esteja sob procedimento fiscal não finalizado até 14-8-2015, poderá incluir nas modalidades da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014, os eventuais débitos vencidos até 31-12-2013, relativos aos tributos e os períodos abrangidos pelo respectivo procedimento.


Para a referida inclusão, o contribuinte deverá apurar e informar, mediante requerimento, os valores devidos e que serão constituídos por lançamento de ofício no procedimento fiscal.


O requerimento deverá ser protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo até o dia 14-8-2015.


 


 



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