IN 1.491 RFB/2014 que trata de parcelamentos especiais de débitos sofre alteração
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3-8, a Instrução Normativa 1.576 RFB, de 30-7-2015, que altera a Instrução Normativa 1.491 RFB, de 19-8-2014, que incluiu no parcelamento da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014 débitos ainda não declarados, vencidos até 31-12-2013.
Dentre outras normas, a IN 1.576 RFB/2015 determina que o contribuinte que esteja sob procedimento fiscal não finalizado até 14-8-2015, poderá incluir nas modalidades da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014, os eventuais débitos vencidos até 31-12-2013, relativos aos tributos e os períodos abrangidos pelo respectivo procedimento.
Para a referida inclusão, o contribuinte deverá apurar e informar, mediante requerimento, os valores devidos e que serão constituídos por lançamento de ofício no procedimento fiscal.
O requerimento deverá ser protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo até o dia 14-8-2015.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |