Alterada lei de incentivos à produção de semicondutores
Foi sancionada a Lei 13.159/2015, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 11-8, que altera a Lei 11.484/2007 que trata dos incentivos fiscais às indústrias de equipamentos para TV Digital e de semicondutores, PATVD e PADIS.
A Lei 11.484/2007 passa a dispor que, em relação à fruição dos incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), serão considerados como aplicação em pesquisa e desenvolvimento do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas até 31 de março do ano subsequente, em cumprimento às obrigações previstas naquela norma. A Lei exige da pessoa jurídica beneficiária do Padis, investimento anual em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem realizadas no País de, no mínimo, 5% do seu faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os impostos.
Na alteração promovida na Lei 11.484/2015 também foi incluída matéria-prima como passível de redução a zero da alíquota do Imposto de Importação, no que se refere a aquisição efetuada pela pessoa jurídica beneficiária do Padis e destinada à produção de semicondutores e elementos correlatos listados na referida Lei.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |