Paraná altera prazos de recolhimento do ICMS e de transmissão da EFD
Por intermédio do Decreto 2.171, de 14-8-2015, publicado no DO-PR de hoje, 17-8, foram introduzidas modificações no Regulamento do ICMS (Decreto 6.080, de 28-9-2012) para aprovar novos prazos de recolhimento do ICMS e de transmissão da EFD.
O prazo de recolhimento do ICMS, que era escalonado do dia 11 ao dia 15 do mês subsequnte ao de apuração, de acordo com o algarismo final de inscrição estadual, passa a ser o seguinte:
- até o dia 12, a partir do mês de referência agosto 2015; e
- até o dia 10, a partir do mês de referência janeiro 2017.
O prazo de transmissão do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que era até o dia 25 do mês subsequente ao do encerramento do mês de apuração, passar a ser o seguinte:
- até o dia 15, a partir do mês de referência agosto 2015; e
- até o dia 12, a partir do mês de referência abril 2016.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |