Paraná altera prazos de recolhimento do ICMS e de transmissão da EFD
Por intermédio do Decreto 2.171, de 14-8-2015, publicado no DO-PR de hoje, 17-8, foram introduzidas modificações no Regulamento do ICMS (Decreto 6.080, de 28-9-2012) para aprovar novos prazos de recolhimento do ICMS e de transmissão da EFD.
O prazo de recolhimento do ICMS, que era escalonado do dia 11 ao dia 15 do mês subsequnte ao de apuração, de acordo com o algarismo final de inscrição estadual, passa a ser o seguinte:
- até o dia 12, a partir do mês de referência agosto 2015; e
- até o dia 10, a partir do mês de referência janeiro 2017.
O prazo de transmissão do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que era até o dia 25 do mês subsequente ao do encerramento do mês de apuração, passar a ser o seguinte:
- até o dia 15, a partir do mês de referência agosto 2015; e
- até o dia 12, a partir do mês de referência abril 2016.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 02/07 | R$5,1939 |
| Dolar V | 02/07 | R$5,1945 |
| Euro C | 02/07 | R$5,9455 |
| Euro V | 02/07 | R$5,9472 |
| TR | 01/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,6717% |