Veja os principais requisitos para elaboração da ECD e sua transmissão ao Sped
A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que tem por finalidade promover a integração dos órgãos fiscalizadores, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, unificando as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas.
A empresa deverá gerar o arquivo da ECD com recursos próprios e submetê-lo ao Programa Validador e Assinador (PVA) do Sped Contábil para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
A ECD deverá ser transmitida ao Sped até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, ou seja, relativamente ao ano-calendário de 2015, o prazo será encerrado em 31-5-2016.
Para saber mais sobre a ECD leia nossa Orientação.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |