Regras de parcelamento não se aplicam para empresas com falência decretada
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram o parcelamento especial de débitos – vencidos até maio deste ano – para as microempresas e empresas de pequeno porte. Advogados chamam a atenção para o desconto que pode ser concedido em relação às multas de ofício e destacam o impedimento para a inclusão de dívidas de empresa com falência decretada.
Segundo a Instrução Normativa nº 1.677/2016, publicada pela Receita, as multas de ofício serão reduzidas em 40%, se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias a contar da data da notificação da autuação fiscal. Ou 20%, se for feito em até 30 dias da notificação de decisão administrativa de primeira instância.
A norma também deixa claro que podem ser parcelados os débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, e inclusive os já parcelados anteriormente. E que não entram débitos relativos a ICMS e ISS já inscritos na dívida ativa dos Estados, multas por descumprimento de obrigação acessória (envio de declaração, por exemplo), referentes a tributos retidos na fonte e débitos de empresa com falência decretada.
Já de acordo com a PGFN, podem ser parcelados débitos inscritos em dívida ativa da União com exigibilidade suspensa ou não, parcelados anteriormente ou não, exceto no caso de empresa com falência decretada. A regulamentação da procuradoria consta na Portaria nº 1.110/2016.
O advogado Marcelo Bolognese lembra que a vedação para empresas com falência decretada não está na Lei Complementar nº 155, deste ano, que criou o parcelamento especial (artigo 9º). Para ele, essa restrição é ilegal.
“A restrição prejudica, por exemplo, a empresa que foi excluída do Simples em 2015, passou a apurar os débitos na modalidade de lucro presumido este ano e, enfim, teve a falência decretada”, afirma. “Essa pequena empresa só conseguirá ingressar nesse parcelamento mediante amparo judicial.”
Resultará na rescisão do parcelamento a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor após vencer a última parcela.
“Pela atual conjuntura de mercado poder parcelar débitos em até 120 meses é um alívio para as empresas do Simples. As regras vigentes permitem só em até 60 meses”, afirma o consultor Douglas Campanini. A prestação mínima é de R$ 300 e o prazo para adesão vai até 10 de março.
FONTE: Valor Econômico
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