Norma sobre processo de consulta à legislação tributária sofre alteração
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.689/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21/7, altera a IN 1.396 RFB/2013, que disciplina o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
De acordo com a alteração, além dos requisitos já previstos, as consultas que abrangerem matérias sobre preços de transferência, Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) ou estabelecimento permanente, deverá conter a identificação:
– do controlador direto e do controlador final da pessoa jurídica que formulou a consulta, bem como seus países de domicílio, na hipótese de serem no exterior;
– dos países de residência de todas as partes relacionadas com as quais o contribuinte efetua transações objeto da consulta; e
– do país de residência da matriz e do estabelecimento permanente.
A IN 1.689 também aprovou novo formulário de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira para pessoa jurídica.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |