Norma sobre processo de consulta à legislação tributária sofre alteração
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.689/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21/7, altera a IN 1.396 RFB/2013, que disciplina o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
De acordo com a alteração, além dos requisitos já previstos, as consultas que abrangerem matérias sobre preços de transferência, Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) ou estabelecimento permanente, deverá conter a identificação:
– do controlador direto e do controlador final da pessoa jurídica que formulou a consulta, bem como seus países de domicílio, na hipótese de serem no exterior;
– dos países de residência de todas as partes relacionadas com as quais o contribuinte efetua transações objeto da consulta; e
– do país de residência da matriz e do estabelecimento permanente.
A IN 1.689 também aprovou novo formulário de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira para pessoa jurídica.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |