Norma sobre processo de consulta à legislação tributária sofre alteração
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.689/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21/7, altera a IN 1.396 RFB/2013, que disciplina o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
De acordo com a alteração, além dos requisitos já previstos, as consultas que abrangerem matérias sobre preços de transferência, Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) ou estabelecimento permanente, deverá conter a identificação:
– do controlador direto e do controlador final da pessoa jurídica que formulou a consulta, bem como seus países de domicílio, na hipótese de serem no exterior;
– dos países de residência de todas as partes relacionadas com as quais o contribuinte efetua transações objeto da consulta; e
– do país de residência da matriz e do estabelecimento permanente.
A IN 1.689 também aprovou novo formulário de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira para pessoa jurídica.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 04/05 | R$4,9581 |
| Dolar V | 04/05 | R$4,9587 |
| Euro C | 04/05 | R$5,7995 |
| Euro V | 04/05 | R$5,8007 |
| TR | 30/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |