Quem pode receber benefícios por acidentes de trabalho?
Os benefícios por acidente de trabalho são devidos aos empregados e trabalhadores avulsos urbanos e rurais – exceto aos domésticos – e aos segurados especiais. Os acidentes de trabalho são situações que ocorrem pelo exercício do trabalho a serviço da empresa; acidente por doença profissional ou do trabalho e ainda acidente de trajeto, que é aquele que ocorre no percurso entre a residência e o local de exercício profissional, ou entre dois locais de trabalho, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
Na falta de comunicação do acidente (CAT) por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo, nesses casos, o prazo previsto.
Para fins de cadastramento da CAT, caso o campo "atestado médico" do formulário de CAT não esteja preenchido e assinado pelo médico assistente, deve ser apresentado atestado médico original, desde que nele conste a devida descrição do atendimento realizado ao acidentado do trabalho, inclusive o diagnóstico, com o Código Internacional de Doenças (CID), e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), data e carimbo do profissional médico, seja particular, de convênio ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 20/05 | R$5,6614 |
Dolar V | 20/05 | R$5,662 |
Euro C | 20/05 | R$6,3702 |
Euro V | 20/05 | R$6,372 |
TR | 19/05 | 0,1755% |
Dep. até 3-5-12 |
20/05 | 0,6462% |
Dep. após 3-5-12 | 20/05 | 0,6462% |