Município de São Paulo - Reduzida a alíquota para diversos serviços de educação
O Secretário Municipal de Finanças do Município de São Paulo, através da Instrução Normativa 1 SF/SUREM, de 3-1-2007, publicada no DO-MSP de 18-1-2007, alterou a Portaria 14 SF, de 2004 (Informativo 10/2004), reduzindo, para 2%, com efeitos a partir de 1-1-2007, a alíquota do ISS sobre os serviços de ensino superior, cursos de graduação e demais cursos seqüenciais, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado, bem como os serviços de professor de ensino superior, inclusive de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos seqüenciais (profissional autônomo)."Instrução Normativa 1 SF/SUREM, de 3-1-2007
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e o disposto no artigo 16, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º†13.701, de 24 de dezembro de 2003, com a redação da Lei nº. 14.256, de 29 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar de 5% (cinco por cento) para 2 % (dois por cento) a alíquota referente aos códigos de serviços 05690, 05711 e 05720, integrantes do Anexo 1 da Portaria SF n.º 014, de 3 de março de 2004.
Art. 2º. Excluir os serviços de ensino superior, cursos de graduação e demais cursos seqüenciais, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado, bem como os serviços de professor de ensino superior, inclusive de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos seqüenciais (profissional autônomo), do código 09849 e incluí-los no código 09830, ambos integrantes do Anexo 2 da Portaria SF n.º 14, de 3 de março de 2004.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2007."
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 20/05 | R$5,6614 |
Dolar V | 20/05 | R$5,662 |
Euro C | 20/05 | R$6,3702 |
Euro V | 20/05 | R$6,372 |
TR | 19/05 | 0,1755% |
Dep. até 3-5-12 |
20/05 | 0,6462% |
Dep. após 3-5-12 | 20/05 | 0,6462% |