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30/01/2007 - 08:53

dirf

Veja os procedimentos para a entrega da DIRF 2007

A legislação tributária dá à Receita Federal a competência para dispor sobre as obrigações acessórias em relação aos impostos e contribuições  que estão sob sua administração, exigindo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento.

 

Em razão dessa competência, em cada ano, as pessoas jurídicas ou físicas são obrigadas a prestar à Receita Federal, no prazo estipulado, informações, através da Declaração do Imposto de Renda na Fonte – DIRF, sobre os rendimentos que pagaram ou creditaram no ano-calendário anterior, por si, ou como representantes de terceiros, com a indicação da natureza das respectivas importâncias, do nome, do CPF ou do CNPJ, das pessoas que o receberam, bem como o imposto ou contribuição retidos na fonte.

 

Clique aqui e saiba sobre os procedimentos a serem observados no preenchimento da DIRF 2007, a ser apresentada até o dia 16-2-2007.



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Selic Fev 0,99%
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Euro C 14/03 R$6,2408
Euro V 14/03 R$6,2426
TR 13/03 0,1717%
Dep. até
3-5-12
14/03 0,5743%
Dep. após 3-5-12 14/03 0,5743%