Veja os procedimentos para a entrega da DIRF 2007
A legislação tributária dá à Receita Federal a competência para dispor sobre as obrigações acessórias em relação aos impostos e contribuições que estão sob sua administração, exigindo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento.
Em razão dessa competência, em cada ano, as pessoas jurídicas ou físicas são obrigadas a prestar à Receita Federal, no prazo estipulado, informações, através da Declaração do Imposto de Renda na Fonte – DIRF, sobre os rendimentos que pagaram ou creditaram no ano-calendário anterior, por si, ou como representantes de terceiros, com a indicação da natureza das respectivas importâncias, do nome, do CPF ou do CNPJ, das pessoas que o receberam, bem como o imposto ou contribuição retidos na fonte.
Clique aqui e saiba sobre os procedimentos a serem observados no preenchimento da DIRF 2007, a ser apresentada até o dia 16-2-2007.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 21/09 | R$5,1111 |
| Dolar V | 21/09 | R$5,1117 |
| Euro C | 21/09 | R$5,8609 |
| Euro V | 21/09 | R$5,8626 |
| TR | 18/09 | 0,1381% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/09 | 0,6469% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/09 | 0,6469% |