Empresário individual terá que cumprir exigências para plano de saúde coletivo
Profissional deverá apresentar documentos que confirmem a inscrição nos órgãos competentes por no mínimo seis meses e sua regularidade cadastral na Receita
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a contratação de plano de saúde coletivo por empresários individuais. Segundo Resolução Normativa 432/2017 publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/12), o empresário deverá comprovar sua condição, apresentando documentos que confirmem a inscrição nos órgãos competentes por no mínimo seis meses e sua regularidade cadastral na Receita Federal.
Segundo a ANS, a medida tem como objetivo coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação, como a constituição de empresa exclusivamente para esse fim. Também busca dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato.
Para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos no momento da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.
Se for constatada a ilegitimidade, a operadora do plano de saúde poderá rescindir o contrato, desde que faça a notificação com 60 dias de antecedência. A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados também deverá ser exigida nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.
A nova norma estabelece ainda que a operadora deve informar ao contratante as principais características do plano a que está se vinculando, como o tipo de contratação e as regras relacionadas. O contrato só poderá ser rescindido unilateralmente pela operadora após um ano de vigência e na data de aniversário, mediante notificação prévia de 60 dias.
A proposta de resolução passou por consulta pública entre agosto e setembro deste ano, e entrará em vigor em 30 dias.
FONTE: Agência Brasil
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |