Novo Sped: arquivos que compõem EFD-Reinf tem nova versão aprovada
EFD-Reinf tem nova versão aprovada. ECD e ECF também têm novos Manuais de Orientação
O Ato Declaratório Executivo 85/2017, da Coordenação-geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28-12, aprova a versão 1.3 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2018.
A escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados na Instrução Normativa 1.767 RFB/2017.
O leiaute aprovado estará disponível no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.
Aprovados os novos manuais da ECD e da ECF
Através dos Atos Declaratórios Executivos 83 e 84, publicados no Diário Oficial da União de hoje, 28-12, a Cofis aprovou, respectivamente, o Manual de Orientação do Leiaute 6 da Escrituração Contábil Digital (ECD) e o Manual de Orientação do Leiaute 4 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O leiaute 6 da ECD traz como novidades em relação ao leiaute 5 a criação do campo "Notas Explicativas" nos registros: J100 - Balanço Patrimonial, J150 - Demonstração do Resultado do Exercício e J210 - DMPL/DLPA.
Já as principais alterações do leiaute 4 da ECF em relação ao leiaute 3 são:
- Inclusão do campo indicador da DEREX, IND_DEREX, no registro 0020.
- Inclusão do Bloco V - Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (Derex).
- Atualização das tabelas dinâmicas dos registros M300 - Parte A do e-Lalur - e M350 - Parte A do e-Lacs, de acordo com a Instrução Normativa 1.700 RFB/2017.
O conteúdo do manual da ECD está disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569, e do manual da ECF está disponível em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
Novo Sped
A partir de 2018, deverá ser transmitida ao Sped, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), onde serão prestadas, dentre outras, as informações sobre retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra; pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas, com retenções do IR/Fonte, do PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL; renda de espetáculos desportivos; recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínios; comercialização de produção rural por produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias; empresas que se sujeitam à CPRB.
Conforme informa a Receita Federal, em paralelo com o eSocial, a EFD-Reinf terá como objetivo a substituição de diversas obrigações acessórias hoje impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED, essas duas últimas instituídas pelo Ministério do Trabalho.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |