Lei que concede benefícios fiscais às atividades de petróleo e gás é aprovada
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 29-12, a Lei 13.586/2017, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 795/2017, que estabelece tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural; institui regime tributário especial para as atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
Dentre outras disposições, a Lei institui, a partir de 2018, regime especial de importação com suspensão do pagamento dos tributos federais de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, assim como suspende o pagamento de tributos federais na importação ou na aquisição no mercado interno de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
O regime especial de suspensão de tributos, anteriormente fixado pela MP 795 para até 31-7-2022, foi ampliado para até 31-12-2040.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 29/09 | R$5,2198 |
| Dolar V | 29/09 | R$5,2204 |
| Euro C | 29/09 | R$5,9166 |
| Euro V | 29/09 | R$5,9178 |
| TR | 28/09 | 0,1656% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |