ISS de dezembro devido pelas empresas em geral vence nesta quinta, 4-1
Decreto municipal antecipou vencimento do imposto
De acordo com o Decreto 44.030/2017, o ISS relativo ao mês dezembro/2017 devido pelas empresas em geral e responsáveis tributários deve ser recolhido hoje (4-1-2018).
Além de antecipar o prazo do ISS de dezembro do dia 10-1 para 4-1, o citado Decreto também relaciona os prazos do ISS para todo o ano de 2018, no Município do Rio de Janeiro.
Confira as datas de vencimento do ISS para o exercício de 2018:
– para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários: o terceiro dia útil do mês seguinte ao mês de competência, conforme datas previstas no Anexo I, observado o disposto nos incisos II e III e as outras hipóteses previstas na legislação;
– para os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004: as datas discriminadas no Anexo II; e
– para os contribuintes autônomos localizados de que trata o art. 4º da Lei nº 3.720, de 2004: as datas discriminadas no Anexo III.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |