Prevenção à lavagem de dinheiro deve atingir negociação de atletas e artistas
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) torna pública, para fins de abertura de consulta pública, proposta de Resolução que disciplina os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas e artistas, nos termos da legislação que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
Segundo o Coaf, trata-se de regulação pela autarquia das pessoas obrigadas inseridas no artigo 9º, parágrafo único, inciso XV, da Lei 9.613/98 que não possuem órgão regulador ou fiscalizador próprio. De acordo com os pareceres exarados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cabe ao Coaf regular e fiscalizar em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) referidas pessoas obrigadas. Importante ressaltar que a Lei 9.613/98, não aponta como pessoa obrigada os artistas, atletas ou as pessoas que os contratam. A Lei impõe os mecanismos de controle de PLD/FT para os intermediários dessas relações de negócio: o agenciador, o empresário, etc. esclarece o Coaf.
O prazo da consulta pública será 30 dias a contar de hoje, 9/1, data da publicação do Despacho do Presidente do Coaf no Diário ficial da União, podendo ser prorrogado.
Os interessados em contribuir com a consulta pública deverão, no ato da contribuição, informar, sem prejuízo de outras informações que possam ser solicitadas para identificar ou contatar o interessado:
a) nome completo;
b) endereço físico;
c) endereço eletrônico;
d) número de documento de identificação, com órgão expedidor;
e) nº de inscrição no CPF ou CNPJ; e
f) quando couber, indicação das empresas, entidades ou órgãos que representa.
As contribuições devem ser encaminhadas ao endereço eletrônico coaf.consultapublica@fazenda.gov.br, com referência expressa “Consulta Pública nº 01/2018”.
Minuta de Resolução
FONTE: COAF
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |