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10/01/2018 - 10:48

ICMS - RJ

Fazenda prorroga prazo de imposto a ser recolhido por GNRE

Por intermédio da Resolução 197, de 9-1-2018, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorrogou, para até 15-1-2018, o prazo de pagamento do ICMS e do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) com vencimento nos dias 9-1 a 12-1-2018, cujo pagamento deva ser efetuado exclusivamente por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

A prorrogação ocorre em virtude da cessação do contrato para arrecadação da GNRE entre a Sefaz-RJ e o Banco do Brasil, e se aplica exclusivamente ao pagamento do ICMS e do FECP apurados e recolhidos por período de apuração.
Desde 9-1-2018, a GNRE a favor do Estado do Rio de Janeiro deve ser paga exclusivamente nos bancos Bradesco, Itaú Unibanco ou Santander.

FONTE: Equipe Técnica COAD



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