Entrega de documentos digitais de empresas sucedidas tem novas regras
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 17-1, o Ato Declaratório Executivo 1 Cogea/2018 que atualiza os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de processos eletrônicos, atuação de corresponsáveis em processos digitais, e inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado, bem como estabelece outros procedimentos.
O ADE 1 Coaef decorre da uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte em face da publicação da Instrução Normativa 1.782 RFB/2018, que trata dos procedimentos para a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Receita Federal.
Também foi publicada no mesmo Diário a Portaria 4 Cogea/2018 que substitui os Anexos I e II da Instrução Normativa 1.782 RFB/2018, que tratam, respectivamente, da nomenclatura de arquivos por agrupamento de documentos e das extensões permitidas para arquivos não pagináveis.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 23/06 | R$5,1737 |
| Dolar V | 23/06 | R$5,1743 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 22/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/06 | 0,6718% |