Produtor rural pessoa física deve ficar atento ao preenchimento da GFIP
A Codac - Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, por meio do Ato Declaratório Executivo 1, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 24-1, dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
De acordo com a Lei 13.606/2018, que institui Programa de Regularização Tributária Rural e altera normas da contribuição previdenciária rural, foi reduzida de 2% para 1,2%, a partir de 1-1-2018, a alíquota da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.
Para fins de aplicação da redução da alíquota da contribuição previdenciária, tanto o produtor rural pessoa física quanto a empresa adquirente de produção rural do produtor rural pessoa física ou do segurado especial devem ficar atentos aos procedimentos quando do preenchimento da GFIP.
O Ato Declaratório Executivo 1/2018 especifica as regras do preenchimento.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 28/09 | R$5,2126 |
| Dolar V | 28/09 | R$5,2132 |
| Euro C | 28/09 | R$5,9241 |
| Euro V | 28/09 | R$5,9253 |
| TR | 25/09 | 0,1332% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |