IN fixa regras de fiscalização para erradicação do trabalho escravo
Secretaria de Inspeção do Trabalho especifica responsabilidades do auditor-fiscal do trabalho
A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (24/01) a Instrução Normativa 139/2018, que dispõe sobre a fiscalização para a erradicação de trabalho em condição análoga à de escravo.
A nova norma está em conformidade com a Portaria 1.293/2017, publicada em no final do ano passado, onde aborda definições de trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante, restrição de locomoção e da vigilância ostensiva.
O trabalho dos auditores, responsáveis pela fiscalização ganhou destaque na Instrução Normativa. A norma estabelece os procedimentos que devem ser feitos imediatamente caso o auditor constate trabalho análogo à escravidão em determinado local a fim de proteger os empregados. Também deverão ser realizadas reuniões periódicas para análise e monitoramento das ações planejadas e executadas durante o período.
A íntegra da IN 139/2018 está disponível no Portal da COAD.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |