IN fixa regras de fiscalização para erradicação do trabalho escravo
Secretaria de Inspeção do Trabalho especifica responsabilidades do auditor-fiscal do trabalho
A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (24/01) a Instrução Normativa 139/2018, que dispõe sobre a fiscalização para a erradicação de trabalho em condição análoga à de escravo.
A nova norma está em conformidade com a Portaria 1.293/2017, publicada em no final do ano passado, onde aborda definições de trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante, restrição de locomoção e da vigilância ostensiva.
O trabalho dos auditores, responsáveis pela fiscalização ganhou destaque na Instrução Normativa. A norma estabelece os procedimentos que devem ser feitos imediatamente caso o auditor constate trabalho análogo à escravidão em determinado local a fim de proteger os empregados. Também deverão ser realizadas reuniões periódicas para análise e monitoramento das ações planejadas e executadas durante o período.
A íntegra da IN 139/2018 está disponível no Portal da COAD.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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24/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/06 | 0,6718% |