Suspensão de inscrições do MEI antes do cancelamento tem novo prazo
A Resolução 44 CGSIM/2018, publicada na edição desta terça-feira, 30-1, do Diário Oficial da União, mediante alteração da Resolução 36/2016, estabelece que o Microempreendedor Individual (MEI) que tiver preenchido os critérios de cancelamento de sua inscrição terá, antes desse fato, o CNPJ suspenso pelo período de 95 dias. O prazo anterior era de 90 dias.
A inscrição do MEI é cancelada quando estiver omisso na entrega da Dasn-Simei nos dois últimos exercícios e inadimplente em todas as contribuições mensais devidas no período até o mês do cancelamento.
As inscrições dos MEI que preencherem os critérios de cancelamento até 30-1-2018 serão canceladas em fevereiro de 2018.
O prazo para regularização do MEI terminou na última sexta-feira, dia 26 de janeiro.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |