ANTT prorroga vencimento da taxa de fiscalização prevista para fevereiro
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução 5.741/2018, publicada no DO-U de hoje, 19-2, prorroga, excepcionalmente, de 20-2-2018 para 28-2-2018 a data prevista para o pagamento da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros para as sociedades empresárias que tenham o número 1 como o último algarismo da raiz do CNPJ.
De acordo com a norma vigente, a sociedade empresária que presta serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, por meio de delegação da ANTT, deverá pagar Taxa de Fiscalização, conforme valores e procedimentos previstos na Resolução 4.936/2015 e alterações.
O valor da Taxa de Fiscalização para as sociedades empresárias que exploram serviço regular, rodoviários e semiurbanos, e/ou fretados é de R$ 1.800,00 por ônibus registrados na frota entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de apuração.
O não pagamento da Taxa de Fiscalização acarretará a inscrição do débito da Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN), sem prejuízo de demais disposições contratuais.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/09 | 0,6455% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/09 | 0,6455% |