Projeto esclarece critérios para isenção de ISS sobre exportação de serviços
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 463/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que as exportações de serviços estarão isentas do recolhimento do ISS quando os benefícios do serviço se verificarem em território estrangeiro e houver ingresso de divisas no Brasil.
Por exemplo, uma consultoria que presta serviço para uma empresa estrangeira não precisará pagar o tributo quando o benefício do serviço for usufruído no exterior, pela contratante, e a firma brasileira receber divisas pelo trabalho.
O texto, que é oriundo do Senado, deixa claro ainda que, para fins de isenção do ISS, o importante é o lugar onde os benefícios do serviço se verificam, independentemente do local de sua realização.
Controvérsia
A proposta altera a Lei do ISS (Lei Complementar 116/03). A norma garante a isenção do ISS sobre os serviços exportados apenas quando o “resultado do serviço” se dá no exterior – independente do ingresso de divisas.
O problema é que a lei não conceitua o que é “resultado do serviço”. Algumas prefeituras o entendem como o local onde o serviço é elaborado, o que ensejaria a cobrança do ISS. A ausência de conceituação tem provocado controvérsias judiciais.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário da Câmara, o PLP 463/17 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 22/04 | R$4,9647 |
| Dolar V | 22/04 | R$4,9653 |
| Euro C | 22/04 | R$5,8152 |
| Euro V | 22/04 | R$5,8164 |
| TR | 20/04 | 0,1687% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/04 | 0,6697% |