A indenização recebida por danos físicos são rendimentos tributáveis?
A indenização reparatória por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite fixado em condenação judicial, não está sujeita à tributação pelo Imposto de Renda.
No entanto, são tributáveis os rendimentos recebidos a título de prestações continuadas ou as importâncias recebidas em decorrência de juros e indenizações por lucros cessantes, isto é, quantias pagas periodicamente a título de pensão mensal, cujo total não é determinável previamente e objetiva substituir os rendimentos que a vítima deixou de perceber em razão do acidente.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 39, inciso XVI, e 55, incisos VI e XIV – Portal COAD)
Selic | Fev | 0,99% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Fev | 1,06% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 14/03 | R$5,7413 |
Dolar V | 14/03 | R$5,7419 |
Euro C | 14/03 | R$6,2408 |
Euro V | 14/03 | R$6,2426 |
TR | 13/03 | 0,1717% |
Dep. até 3-5-12 |
14/03 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 14/03 | 0,5743% |