INSS não exigirá devolução de valores de benefícios recebidos indevidamente por erros administrativos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7-5, a Portaria Conjunta 10 Dirben-PFE-INSS, de 25-4-2025, que disciplina o cumprimento da decisão proferida no Agravo de Instrumento 5051614-14.2017.404.000-TRF4, nos autos da Ação Civil Pública 5016901-44.2017.4.04.7200/SC, que determina que o INSS se abstenha de exigir dos beneficiários os valores pagos a eles indevidamente a título de benefício previdenciário e assistencial em decorrência de erros administrativos, nos quais não tenha havido a comprovação da conduta de má-fé ou o dolo do recebedor do benefício.
Esta medida produz efeitos imediatos e retroativos a 23-4-2021. A decisão alcança os benefícios mantidos nas Agências da Previdência Social (OL Mantenedor) correspondente à Subseção Judiciária de Florianópolis (SC), abrangidos pelos municípios: Águas Mornas; Alfredo Wagner; Angelina; Anitápolis; Antônio Carlos; Biguaçu; Florianópolis; Governador Celso Ramos; Palhoça; Paulo Lopes; Rancho Queimado; Santo Amaro da Imperatriz; São Bonifácio; São José; e São Pedro de Alcântara.
As consignações ou parcelamentos ativos decorrentes de cobrança administrativa de benefícios previdenciários e assistenciais instaurados a partir de 23-4-2021 deverão ser suspensas.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 03/10 | R$5,3492 |
Dolar V | 03/10 | R$5,3498 |
Euro C | 03/10 | R$6,2826 |
Euro V | 03/10 | R$6,2844 |
TR | 02/10 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
06/10 | 0,6712% |
Dep. após 3-5-12 | 06/10 | 0,6712% |