STF forma maioria para reconhecer omissão de MG em normatizar subsídio único de delegados de polícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (5), para considerar o Estado de Minas Gerais omisso em editar lei sobre a remuneração exclusiva por subsídio para delegados da Polícia Civil. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, presidente do STF, acompanharam o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), antes da suspensão do julgamento.
O regime de subsídio é a forma de remuneração prevista na Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional 19/1998, para determinadas categorias do serviço público. Ele consiste em parcela única, sendo vedado o acréscimo de gratificações e adicionais, a não ser as verbas de natureza indenizatória.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 13, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questiona a demora do governador de MG em propor uma lei estadual que institua esse regime para a categoria.
Impacto
O governador de Minas Gerais, em manifestação no processo, alegou que a adoção do subsídio alteraria o regime remuneratório e geraria alto impacto orçamentário. Também argumentou que não haveria omissão, uma vez que a carreira dos delegados de polícia teria passado por sucessivas reestruturações legislativas desde a promulgação da emenda.
Omissão
O caso já conta com o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), proferido no Plenário Virtual. Em razão disso, o ministro André Mendonça, como seu sucessor, não participa do julgamento. Antes de deixar o Supremo Tribunal Federal, o relator reconheceu a omissão normativa, mas considerou imprópria a fixação de prazo para que o estado promovesse a normatização. Posteriormente, o julgamento foi remetido ao Plenário físico.
Prazo
O ministro Nunes Marques acompanhou o relator, mas propôs a concessão de prazo de 24 meses para a edição da lei. Segundo o ministro, o intervalo é necessário para “não permitir qualquer tipo de argumento quanto à insuficiência de recurso”. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia, que ponderou que 2026, por ser ano eleitoral, altera o funcionamento normal das funções legislativas.
A proposta foi acompanhada, com variações quanto a sugestões de prazo, pelos ministros Gilmar Mendes (12 meses) e Edson Fachin (18 meses). Segundo o presidente, a suspensão do julgamento abre a possibilidade de manifestação da Adepol sobre as mudanças legislativas alegadas pelo estado antes da deliberação final sobre o prazo. Faltam votar os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
FONTE: STF
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 05/02 | R$5,2574 |
| Dolar V | 05/02 | R$5,258 |
| Euro C | 05/02 | R$6,1985 |
| Euro V | 05/02 | R$6,2002 |
| TR | 04/02 | 0,1225% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/02 | 0,6766% |