Acordo Gaúcho: prazo para regularizar dívidas de ICMS com descontos termina nesta quinta, 30-4
Segundo edital do Acordo Gaúcho já negociou mais de R$ 300 milhões em débitos tributários
O segundo edital do Acordo Gaúcho, voltado à regularização de dívidas de ICMS e com prazo de adesão até a próxima quinta-feira (30), já contabiliza mais de 6 mil débitos tributários negociados, que somam R$ 333 milhões, segundo balanço da Receita Estadual.
Coordenada pelo governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estadual, a rodada de transação tributária concede descontos que podem chegar a 65% do valor bruto da dívida, além de oferecer a possibilidade inédita de abatimento com precatórios. O Edital nº 2/2025, lançado no fim do ano passado, abrange débitos inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025.
Leia a cartilha orientativa do Edital nº 2/2025
O chamamento prevê duas modalidades de adesão, ambas com redução de até 75% nos juros e nas multas. A modalidade 1 permite a quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês da adesão.
Já a modalidade 2 possibilita a compensação com precatórios, alternativa inédita oferecida aos contribuintes. Nesse caso, 40% do valor total deve ser pago em até quatro parcelas, sendo a primeira também com vencimento no último dia útil do mês da adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será quitado por meio de precatórios.
A limitação do uso de precatórios foi definida para preservar o equilíbrio fiscal do Estado, que precisa cumprir repasses constitucionais obrigatórios, como os destinados aos municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Os precatórios utilizados na transação devem pertencer à própria pessoa jurídica devedora e ser apresentados no momento da adesão. As regras exigem que os títulos sejam devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, estejam vencidos na data da oferta e não estejam vinculados como garantia em outras dívidas.
Contribuinte pode escolher débitos
Contribuintes com parcelamentos em andamento também podem aderir ao Acordo Gaúcho. Nesses casos, o acordo anterior é automaticamente cancelado após o pagamento da parcela inicial ou da quitação. A partir disso, passam a valer apenas as condições da nova transação, sem recálculo das parcelas já pagas nem acúmulo de descontos anteriores.
Outro diferencial é a possibilidade de o contribuinte selecionar quais débitos elegíveis deseja incluir, além de poder realizar mais de um pedido de transação.
Redução do estoque da dívida tributária
O governo do Estado vem reduzindo o estoque de dívidas tributárias nos últimos anos por meio de ações de aprimoramento na recuperação de créditos e iniciativas integradas com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e outros órgãos. Em 2025, por exemplo, o Refaz Reconstrução regularizou mais de R$ 7 bilhões em débitos, concedendo cerca de R$ 3 bilhões em descontos aos contribuintes. Este edital de transação tributária, que permite abatimento com precatórios, é o segundo chamamento do Acordo Gaúcho - o primeiro foi voltado à regularização de dívidas de IPVA.
O que é o Acordo Gaúcho
O Acordo Gaúcho é o programa de transação tributária do Estado, instituído pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, com concessão de descontos e prazos diferenciados para pagamento.
Além de contribuir para a recuperação de empresas afetadas pelo cenário econômico — especialmente pelos impactos das enchentes e da pandemia —, o programa também tende a gerar efeitos positivos na arrecadação estadual neste ano e na receita futura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será calculada com base na média de arrecadação de diferentes exercícios financeiros.
Principais informações sobre o Edital 2/2025 do Acordo Gaúcho
Período de adesão
De 16 de março a 30 de abril.
Quem pode aderir
Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de ICMS em dívida ativa inscrita até 30 de junho de 2025.
Como aderir
A adesão é 100% on-line, no site da Receita Estadual.
Modalidades de adesão
A modalidade 1 permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês de adesão.
A modalidade 2 possibilita a compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento no último dia útil do mês de adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.
Descontos concedidos
Até 75% do valor de juros e multas.
O desconto pode chegar até 65% do valor bruto da dívida.
Principais prazos
16 de março: início do prazo de adesão.
30 de abril: término do prazo de adesão. Último dia para pagamento em moeda corrente da parcela única ou 1ª parcela.
31 de agosto: último dia para entrega das certidões judiciais dos precatórios na Modalidade 2.
FONTE: Notícias da Sefaz-RS.
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