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30/06/2026 - 18:17

Direito do Consumidor

Motociclista de aplicativo será indenizado após seguradora devolver moto com falhas



O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou de maneira parcialmente procedente o pedido de um motoqueiro de aplicativo contra uma seguradora de veículos por falha na prestação de serviço. De acordo com a sentença, da juíza Ana Christina de Araújo, a moto, após ficar 57 dias em posse da oficina, apresentava falhas que comprometiam a estética e a segurança dos passageiros.

Consta nos autos que, após sofrer um acidente, o autor da ação deixou a moto na empresa para que fossem realizados os reparos, com o bem sendo consertado dentro do prazo legal previsto no contrato (30 dias). Entretanto, a ré deu um prazo diferente que podia chegar até 90 dias. Com isso, o motociclista pediu que a seguradora fornecesse outra moto para que ele continuasse trabalhando, tendo em vista que o autor da ação é motorista de aplicativo. Entretanto, o pedido foi negado.

A empresa ré, por sua vez, alegou que trabalhou dentro do prazo legal para realizar os reparos na moto, estando em conformidade com as cláusulas do contrato firmado entre as partes. Após isso, o autor da ação apresentou uma petição informando que a moto ficou 57 dias no estabelecimento e, mesmo após esse período, ainda apresentava falhas. Estão presentes nos autos fotografias que demonstram imperfeições no veículo.

“O autor defende que o eixo central não foi reparado, tendo havido intervenção só em partes visíveis, não tendo sido fornecida ordem de serviço ou outro documento relatando os serviços efetuados. Além disso, segundo o motociclista, o chassi e os amortecedores da moto não foram avaliados, e constariam arranhões decorrentes do sinistro e o para-lama dianteiro não está selado ou encaixado corretamente, havendo folga de quase 1cm”, pontuou a magistrada na sentença.

Outros problemas foram destacados pelo autor da ação, como pneu dianteiro empenado e cano de escape original substituído por um que não pertence ao modelo da moto. Além disso, o autor da ação também alegou que, durante o período no qual a sua moto ficou na oficina, deixou de trabalhar como Moto Uber, tendo impacto negativo no seu sustento.

Análise judicial do caso


Ao analisar a demanda levada a Juízo, a magistrada pontuou que a empresa ré afirmou ter realizado os reparos necessários na moto do autor. Entretanto, a seguradora não conseguiu juntar provas para corroborar a sua versão. Além disso, a magistrada ressaltou que as fotografias apresentadas pelo motociclista evidenciaram que o veículo não recebeu os serviços completos, concluindo que a moto não foi entregue devidamente reparada.

Também foi destacado na sentença que o vídeo apresentado pela empresa, em fevereiro do ano passado, não demonstra a correção dos problemas e nem especifica quais os serviços e itens foram reparados. “Assim, diante das provas do processo e em especial da ausência de provas de adequado serviço, a cargo da ré, deve haver o reparo dos defeitos fixados na petição, em conformidade com o que dispõe o art. 20, I, do CDC, peça que considero evidenciar satisfatoriamente, repito, os vícios do serviço da requerida”, escreveu a magistrada na sentença.

Levando tais fatos em consideração, a juíza determinou que a empresa ré execute os reparos necessários listados pelo motociclista. Caso a ré não realize os reparos, ficou determinado que a seguradora pague ao autor o valor necessário para os consertos. Além disso, a empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 4 mil ao motociclista por danos morais. Essa quantia terá que ser corrigida monetariamente pela taxa Selic.

FONTE: TJ-RN



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