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03/07/2026 - 12:02

Direito Processual Civil

TRF1 contribui para formação do Tema Repetitivo 1456 do STJ e reforça modelo institucional de governança em precedentes



A identificação pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre a questão controvérsia referente ao critério para a definição do valor da causa em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público resultou na afetação do Tema Repetitivo 1456 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contribuindo para a formação de um novo precedente qualificado a nível nacional.

O tema foi submetido ao rito dos recursos repetitivos após encaminhamento do Grupo Representativo da Controvérsia pela Vice-Presidência, à época, desembargadora federal Gilda Maria Carneiro Sigmaringa. Na ocasião, a equipe técnica do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NugepNac) do TRF1 constatou a existência de 201 recursos relacionados à questão controvertida. Entre os oito processos que integraram o grupo representativo encaminhado ao STJ, destaca-se o PJe nº 1056146-29.2021.4.01.3400 entre outros processos paradigmas, para "definir se nas ações em que o candidato questiona exclusivamente a regularidade de uma etapa de concurso público, sem proveito econômico imediato, deve ser aplicado o critério previsto no § 2º do art. 292 do Código de Processo Civil para a fixação do valor da causa".

O caso

O recurso representativo teve origem em processo julgado pelo TRF1 envolvendo candidato ao concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que buscava a anulação do resultado da avaliação psicológica e o direito de prosseguir nas demais etapas do certame.

O relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, destacou a relevância jurídica e a multiplicidade de processos sobre o tema ao propor a afetação, ressaltando que a matéria demandava pronunciamento uniforme do STJ: "A necessidade de pronunciamento deste Superior Tribunal desponta evidente, a recomendar que esta Corte, em modo repetitivo, delibere sobre a questão".

Suspensão (sobrestamento)

Ao afetar o recurso ao rito dos repetitivos, o STJ determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, em curso nos tribunais de segunda instância e no STJ, que tratassem da mesma controvérsia jurídica até o julgamento definitivo da matéria.

Com a afetação do Repetitivo Tema 1456, será possível uniformizar a interpretação da legislação federal sobre a definição do valor da causa nesse tipo de demanda.

Estratégia

Na avaliação do coordenador do NugepNac, juiz federal Bruno Augusto Santos Oliveira, o caso evidencia a maturidade do modelo institucional de gestão de precedentes do TRF1, no qual a articulação entre inteligência processual, governança administrativa e atuação estratégica da Vice-Presidência permite a qualificação de controvérsias jurídicas relevantes e sua adequada submissão ao sistema de precedentes qualificados.

“Mais do que um resultado processual, a formação do Tema Repetitivo 1456 reforça a continuidade de uma política pública judiciária de caráter estrutural, voltada à promoção da segurança jurídica, à racionalização da prestação jurisdicional e à consolidação de uma cultura institucional orientada por precedentes”, afirmou o magistrado.

Para o juiz federal, a ampla divulgação do caso integra essa mesma estratégia de governança, ao permitir a disseminação de boas práticas, o fortalecimento da cooperação institucional e o aprimoramento da inteligência coletiva no âmbito do Poder Judiciário, prioridades da Administração do TRF da Primeira Região.

FONTE: TRF-1ª Região




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