Regulamentado o regime especial para a indústria aeronáutica
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 14/3, o Decreto 7.451/2011, regulamentando o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira, denominado de Retaero, que foi instituído Lei 12.249/2010.
O Retaero suspende a exigência do PIS/Cofins e do IPI na venda no mercado interno e importação de partes, peças, materiais, ferramentais e prestação de serviços para serem empregado na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conservação e industrialização de aeronaves classificadas na posição 88.02 da Tipi.
A fruição dos benefícios do Retaero condiciona-se ao atendimento cumulativo, pela pessoa jurídica, dos seguintes requisitos:
- cumprimento das normas de homologação aeronáutica editadas no âmbito do Sistema de Segurança de Voo
- prévia habilitação na Secretaria da Receita Federal do Brasil
- regularidade fiscal em relação aos impostos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
Não podem se habilitar ao regime as empresas que não sejam tributadas pelo lucro real.
A Receita Federal disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para habilitação ao Retaero.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |