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19/01/2012 - 09:51

Incentivo Fiscal

Alteradas as normas para dedução de doações aos fundos da criança e do idoso



Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 19/01, a Lei 12.594/2012, que, entre outras medidas, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional e altera dispositivos das Leis 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e 12.213/2010 (Fundo Nacional do Idoso) no que se referem ao aproveitamento de incentivos fiscais pela pessoa física e jurídica que efetuarem contribuições aos respectivos Fundos.

A Lei 12.594 especifica que a pessoa física poderá deduzir as contribuições aos mencionados Fundos até o limite individual e global de 6% do imposto devido na Declaração de Ajuste. A pessoa física poderá optar também pela doação diretamente em sua declaração, com o respectivo pagamento até o vencimento da primeira quota ou quota única.

A partir do exercício de 2012 as doações efetuadas pela pessoa física aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente serão reduzidas ao limite de 3% do imposto devido na declaração, observado o limite global de 6%.

O total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso, pelas pessoas jurídicas,  deixam de verificar o limite global junto às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A dedução não deverá ultrapassar individualmente a 1% do imposto devido pela pessoa jurídica tributada pelo lucro real.


Clique aqui e conheça a íntegra da Lei 12.594/2012.



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