Alteradas as normas para dedução de doações aos fundos da criança e do idoso
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 19/01, a Lei 12.594/2012, que, entre outras medidas, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional e altera dispositivos das Leis 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e 12.213/2010 (Fundo Nacional do Idoso) no que se referem ao aproveitamento de incentivos fiscais pela pessoa física e jurídica que efetuarem contribuições aos respectivos Fundos.
A Lei 12.594 especifica que a pessoa física poderá deduzir as contribuições aos mencionados Fundos até o limite individual e global de 6% do imposto devido na Declaração de Ajuste. A pessoa física poderá optar também pela doação diretamente em sua declaração, com o respectivo pagamento até o vencimento da primeira quota ou quota única.
A partir do exercício de 2012 as doações efetuadas pela pessoa física aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente serão reduzidas ao limite de 3% do imposto devido na declaração, observado o limite global de 6%.
O total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso, pelas pessoas jurídicas, deixam de verificar o limite global junto às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A dedução não deverá ultrapassar individualmente a 1% do imposto devido pela pessoa jurídica tributada pelo lucro real.
Clique aqui e conheça a íntegra da Lei 12.594/2012.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |