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04/04/2016 - 09:09

Incentivos Fiscais

Convertida a MP que altera lei de incentivos tributários à realização das Olimpíadas/2016



Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 4-4, a Lei 13.265/2016, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 693/2015 que, entre outras normas, altera a Lei 12.780, de 9-1-2013, para estender os benefícios tributários referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 aos agentes de distribuição responsáveis pelos procedimentos necessários para garantir o fornecimento temporário de energia elétrica nas áreas de concessão onde serão realizados os referidos jogos, e às suas contratadas.

A Lei concede benefícios fiscais para algumas distribuidoras de energia elétrica durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, a serem realizados na cidade do Rio de Janeiro. As isenções para as distribuidoras de energia valem para as empresas que atuarão no Rio de Janeiro e nas cidades-sede da modalidade futebol (São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus).

O benefício atingirá obras de construção civil, elétrica e eletromecânica, inclusive sob regime de empreitada global; prestação de serviços, inclusive com o fornecimento de bens, equipamentos, partes e peças; prestação de serviços de operação dos sistemas de controle, gestão, monitoramento e supervisão do fornecimento de energia temporária; e compra e aluguel de máquinas, equipamentos e materiais.

Entre os tributos envolvidos estão a Cide-Combustíveis, o IPI, a Cofins-Importação, o PIS/Pasep-Importação, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e o Imposto de Importação. A Lei 13.265/2016 também concedeu às distribuidoras de energia a isenção do Imposto de Renda que incide na fonte sobre os valores pagos ou remetidos em virtude de prestação de serviços, fornecimento de bens ou alugueis.




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