Convertida a MP que altera lei de incentivos tributários à realização das Olimpíadas/2016
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 4-4, a Lei 13.265/2016, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 693/2015 que, entre outras normas, altera a Lei 12.780, de 9-1-2013, para estender os benefícios tributários referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 aos agentes de distribuição responsáveis pelos procedimentos necessários para garantir o fornecimento temporário de energia elétrica nas áreas de concessão onde serão realizados os referidos jogos, e às suas contratadas.
A Lei concede benefícios fiscais para algumas distribuidoras de energia elétrica durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, a serem realizados na cidade do Rio de Janeiro. As isenções para as distribuidoras de energia valem para as empresas que atuarão no Rio de Janeiro e nas cidades-sede da modalidade futebol (São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus).
O benefício atingirá obras de construção civil, elétrica e eletromecânica, inclusive sob regime de empreitada global; prestação de serviços, inclusive com o fornecimento de bens, equipamentos, partes e peças; prestação de serviços de operação dos sistemas de controle, gestão, monitoramento e supervisão do fornecimento de energia temporária; e compra e aluguel de máquinas, equipamentos e materiais.
Entre os tributos envolvidos estão a Cide-Combustíveis, o IPI, a Cofins-Importação, o PIS/Pasep-Importação, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e o Imposto de Importação. A Lei 13.265/2016 também concedeu às distribuidoras de energia a isenção do Imposto de Renda que incide na fonte sobre os valores pagos ou remetidos em virtude de prestação de serviços, fornecimento de bens ou alugueis.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 30/06 | R$5,176 |
| Dolar V | 30/06 | R$5,1766 |
| Euro C | 30/06 | R$5,9094 |
| Euro V | 30/06 | R$5,9106 |
| TR | 29/06 | 0,1713% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/06 | 0,6718% |