Encerrada a vigência da Medida Provisória 766 e mantidas as adesões ao PRT
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 5-6-2017, o Ato 32, do Congresso Nacional, que estabelece a perda da eficácia, a partir do dia 1-6-2017, da Medida Provisória 766/2017, que instituiu o PRT (Programa de Regularização Tributária) junto à RFB e à PGFN.
Por conta disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria 592, também publicada no DO-U de hoje, para alterar a Portaria 152 PGFN/2017, que regulamenta o PRT em relação aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, a fim de ajustar o prazo final para adesão ao programa, que passa a ser o dia 1-6-2017, data da perda da eficácia da MP 766.
As adesões ao PRT realizadas durante a vigência da Medida Provisória 766/2017 não serão afetadas, permanecendo as relações jurídicas constituídas regidas pela referida MP e pela Portaria 152 PGFN/2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |