Para coibir fraude, STJ ratifica desconsideração inversa da personalidade jurídica
Orientação COAD: entrega da DITR termina nessa sexta-feira
Dispensada a taxa de serviço em casos específicos de retificação da GIA-ICMS
STJ suspende ações sobre incidência de IPI na importação de carros para uso próprio
Secretaria Executiva do Comitê Gestor alerta para fraude
Supremo voltará a julgar desaposentação no mês que vem
Prestação de serviços como cabo eleitoral em campanhas não gera vínculo empregatício
Paraíba regulamenta o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
MTb altera as Normas Regulamentadoras 9, 12, 34 e 35
Empregado que teve advertência afixada no quadro de avisos será indenizado
Santa Catarina dispensa livro fiscal para empresas do Simples Nacional
CFC divulga comunicado da Receita Federal sobre exclusão de ofício do Simples Nacional
RJ dispensa multa por entrega de EFD em atraso por problemas no sistema
Manual de Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS tem nova versão
REFIS-MT: contribuintes do Mato Grosso já podem acertar dívidas
Juíza concede multa do artigo 477 da CLT a empregada doméstica
São Paulo prorroga o prazo de entrega da DeSTDA
IPHAN estabelece norma para prevenção à lavagem de dinheiro
Jornada reduzida de telefonista não se aplica a trabalhador que também exerce outra atividade
Termina em 30 de setembro o prazo de entrega da DITR 2016
eSocial já calcula as verbas rescisórias do empregado doméstico
Manual do eSocial - Módulo Empregador Doméstico tem nova Versão
Regulamento do Simples Nacional sofre alteração
Norma para apresentação da ECD é alterada
Retificada a vigência do ato modificou a relação de paraísos fiscais
Disponibilizado aplicativo corretor de Certificado Digital para entrega da DeSTDA
e-CAC disponibiliza novo serviço aos contribuintes
Empregador não pode exigir do empregado cumprimento do aviso-prévio proporcional superior a 30 dias
DITR 2016: prazo de apresentação encerra em 30 de setembro
Pernambuco altera vigência de modificações na legislação do ICMS
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |