Analistas da Receita iniciam paralisação de duas semanas
Carf cancela autuações por incentivos fiscais
Insegurança jurídica prejudica novas contratações em regime intermitente
Empresas com incentivos fiscais no RJ devem validá-los junto ao governo
Aprovado método de cálculo de multa da lei anticorrupção
Auditores questionam benefícios concedidas no Refis do Funrural
Receita Federal aperta cerco a repatriação irregular
Banco Central define regras para portabilidade de conta-salário
Privatização ronda os Correios
Proposta sobre nova lei de recuperação judicial segue polêmica
Brasil perdeu 1,3 mi de MEIs por falta de pagamento de contribuição
IR é devido sobre ganhos com direito de arena, decide STJ
Santa Catarina vai isentar ICMS de autogeração de energia distribuída
RJ: Contribuinte que não entregar a EFD será impedido de emitir Nota Fiscal Eletrônica
STJ equipara contratos digital e físico para cobrança de devedores
Pesquisa inédita mostra o perfil da gestão financeira do MEI
Comissão de ministros entrega parecer à presidência do TST
Parecer do Ministério do Trabalho não vincula atuação dos juízes do Trabalho
Nova regra de recolhimento do ISS por aplicativo de transporte segue no Senado
Sefaz-SP reduz burocracia para empresas optantes do Simples Nacional
Banco Central mantém taxa básica de juros em 6,5% ao ano
Pedidos de aposentadoria e salário-maternidade têm novas regras
Receita deve devolver diferença de IR após ajuste do valor de contrato
Contribuinte consegue anular pagamento de IPTU após provar ausência de melhorias
Governo Federal prevê R$ 283 bilhões de desconto em impostos
Decreto catarinense reduz o ICMS para atacadistas
Os pontos cegos das propostas de Reforma Tributária
Cadastro positivo deve gerar expansão de crédito às empresas
Testemunhas são punidas com prisão por mentirem em processo
Decretação de falência leva à extinção de execuções suspensas durante a recuperação judicial
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 23/04 | R$4,9533 |
| Dolar V | 23/04 | R$4,9539 |
| Euro C | 23/04 | R$5,7968 |
| Euro V | 23/04 | R$5,7985 |
| TR | 22/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,6717% |