Turma Recursal declara nulo ato administrativo em razão de prescrição processual
A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um motorista profissional após constatar a prescrição processual ocorrida em razão de o processo administrativo ficar paralisado por mais de três anos.
O recurso foi apresentado pela parte autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial para declarar a nulidade do ato administrativo que determinou a suspensão de sua CNH.
O autor conta que, no dia 12 de março de 2020, foi autuado pela infração tipificada no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Disse que o processo administrativo para apuração da infração foi aberto, no dia 20 de abril de 2020, porém somente recebeu notificação para apresentação de defesa prévia no processo de suspensão do direito de dirigir no mês de agosto de 2024, ou seja, quatro anos após a abertura.
A decisão destacou que o Distrito Federal não comprovou marcos interruptivos entre a autuação em 2020 e a notificação em 2024. Assim, violou os prazos legais da Lei nº 9.873/1999. Na decisão ainda consta que, no período, não houve apresentação de defesa prévia e a remessa dos autos do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) para providências.
Sendo assim, a Turma Recursal acolheu o recurso para anular o processo administrativo e os efeitos decorrentes da suspensão.
FONTE: TJ-DFT
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