Doméstico: Contribuição conjunta de novembro e 13º vence dia 20
Promotor de vendas recebe indenização por acidente no próprio carro
Adicional noturno é devido mesmo que jornada se inicie em horário diurno
IPCA de novembro varia em 0,38% e o INPC em 0,43%
Rescisão de aposentado: multa do FGTS abrange todo o contrato
SCANC: CONFAZ divulga prazos de transmissão para o 1º semestre de 2008
IGP-DI de novembro variou em 1,05%
Faxina doméstica não é equiparada a lixo urbano
Trabalhador rural tem direito a intervalo intrajornada de uma hora
ME e EPP: Antecipação nas aquisições de outros Estados só em 2008
Não incide INSS sobre acordo que reconhece relação de trabalho doméstico sem vínculo empregatício
Criada a simplificação do registro de empresas: REDESIM
Expectativa de Vida: Fator Previdenciário não sofrerá grande alteração
SELIC de novembro variou em 0,84%
IBGE divulga a Tábua Completa de Mortalidade 2006
Substituição Tributária: Novos produtos estão no regime desde 1-12-2007
Dispensa por justa causa exige comprovação de cinco pressupostos
Fator Acidentário: Ministério libera consulta nesta sexta (30)
Estado cria a Certidão de Situação Fiscal do IPVA
Compensação de verbas rescisórias é limitada a um mês de remuneração
IGP-M de novembro variou em 0,69%
Fator Acidentário: Decreto adia vigência para janeiro de 2009
Jurisprudência reduz desigualdade entre domésticos e demais trabalhadores
Projeto de Lei propõe criação da CIDE - Recurso Genético
São obrigatórios depósitos de FGTS em período anterior à CF/88
Doméstico: Contribuição patronal pode ser deduzida no imposto de renda
Amianto: só exposição acima do limite assegura insalubridade
Auxílio-Doença: Previdência reduz despesas com benefício
SECEX consolida os procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior
RFB altera Instrução Normativa 3 SRP/2005
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |