Estrangeira receberá por período trabalhado sem autorização legal
Juiz reconhece danos morais a professora vítima do método geladeira
Governo aprova novas regras para o cumprimento de obrigações fiscais
Dissídio coletivo é incabível no caso de trabalhadores autônomos
Receita estabelece critério para fiscalização diferenciada
Pagamento do DAS de novembro deve ser efetuado nesta quinta, dia 20-12
Lei estabelece regras para contratos de construção ajustada
Refri: aprovadas novas tabelas para cálculo das contribuições
JT reconhece estabilidade provisória a gestante em contrato por experiência
Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 20-12
Orientadora de aprendizagem é enquadrada como professora
Pagamento do IPVA gera pontuação para a Nota Fiscal Gaúcha
TST garante estabilidade a doméstica gestante demitida antes de 2006
Novas medidas de redução de tributos serão anunciadas hoje
Disciplinados novos procedimentos para expedição de certidões trabalhistas no Estado do PR
Empresas com programas de fidelidade prestarão esclarecimentos ao MJ
Regularização de CPF pode ser feita gratuitamente pela internet
Comissão reduz tempo de contribuição para aposentadoria de deficiente
Substituição eventual de trabalhador não impede caracterização de vínculo empregatício
Desconto para pagar dívida termina quinta
Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 19-12
Princípio da não discriminação justifica reversão de justa causa
Ministros lançam artigo sobre a nova Súmula 277 do TST
Relatório de MP que desonera folha de pagamento pode ser votado hoje
Comitê promove novos ajustes na legislação do Simples Nacional
Criada regra específica para parcelamento de débitos de 2008 do Simples Nacional
Governador e Prefeito da Capital esclarecem sobre o expediente nos dias 24 e 31-12-2012
Competência de novembro/2012: prazo de recolhimento vence dia 20-12
Publicitária anula multa e recebe indenização por não sair de férias
Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 18-12
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |